Como funciona o salário-maternidade para autônoma? 

Gestante autônoma consulta documentos e notebook para solicitar o salário-maternidade ao INSS.

Para quem trabalha por conta própria, o afastamento após o parto também pode interromper a renda. O salário-maternidade para autônoma oferece proteção financeira nesse período e também pode ser concedido em casos de adoção, guarda para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso.

Desde 5 de abril de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não exige um número mínimo de contribuições. Entretanto, a trabalhadora precisa comprovar que mantinha qualidade de segurada na data que originou o benefício.

A seguir, entenda os requisitos, o cálculo do valor, a duração do pagamento e os documentos necessários para fazer o pedido.

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é o benefício previdenciário que substitui a renda durante o afastamento relacionado à maternidade. Conforme a Lei nº 8.213/1991, ele pode ser concedido nas seguintes situações:

  • parto;
  • adoção de criança de até 12 anos;
  • guarda judicial para fins de adoção;
  • natimorto;
  • aborto espontâneo ou permitido por lei.

A licença-maternidade corresponde ao período de afastamento da atividade, enquanto o salário-maternidade é o pagamento devido durante esse intervalo. Como a autônoma não possui empregador, deve solicitar o benefício diretamente ao INSS.

Quem trabalha como autônoma tem direito?

A autônoma pode receber o benefício quando exerce atividade remunerada por conta própria e mantém vínculo válido com a Previdência Social.

Em geral, essa trabalhadora se enquadra como contribuinte individual. A categoria inclui, por exemplo:

  • cabeleireiras e manicures;
  • diaristas;
  • fotógrafas e designers;
  • consultoras;
  • profissionais liberais;
  • freelancers;
  • vendedoras autônomas;
  • prestadoras de serviços.

A carteira assinada não é um requisito. O INSS verifica a atividade exercida, o histórico previdenciário e os recolhimentos registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Se alguma contribuição não aparecer no sistema, notas fiscais, recibos, contratos e comprovantes de pagamento podem ajudar a demonstrar o trabalho autônomo.

Quem é MEI pode receber?

A microempreendedora individual (MEI) também pode ter direito. Nesse caso, a contribuição previdenciária está incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A formalização como MEI, contudo, não assegura a concessão por si só. O INSS ainda confere os recolhimentos, a qualidade de segurada e os documentos relacionados ao parto, à adoção ou à outra situação apresentada.

Por isso, antes do pedido, é recomendável verificar se todos os pagamentos aparecem no CNIS. DAS em atraso, dados divergentes ou competências ausentes podem gerar exigência ou indeferimento.

Quantas contribuições são necessárias?

O salário-maternidade não possui mais carência mínima. A mudança decorre das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111 e foi incorporada pelo INSS por meio da Instrução Normativa nº 188/2025.

Anteriormente, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar um período mínimo de recolhimentos. Agora, a ausência das dez contribuições antes exigidas não pode, sozinha, justificar a negativa.

Uma contribuição pode ser suficiente?

Uma contribuição pode permitir a concessão em determinadas situações, desde que produza efeitos previdenciários e garanta a proteção da segurada antes do fato que originou o pedido.

O INSS pode verificar a competência recolhida, a data do pagamento, o código utilizado e a existência de atividade remunerada. Além disso, erros no Número de Identificação do Trabalhador (NIT), na categoria ou no valor da guia podem impedir o reconhecimento do recolhimento.

O pagamento feito depois do parto também não cria o direito automaticamente. Nesses casos, o INSS pode exigir prova de que a segurada já exercia atividade remunerada e mantinha proteção previdenciária na data do parto, da adoção, da guarda, do natimorto ou do aborto não criminoso.

O que é qualidade de segurada?

Qualidade de segurada é a condição de quem está protegida pela Previdência Social. Ela pode ser mantida durante as contribuições ou no chamado período de graça.

Para a contribuinte individual, esse período costuma preservar os direitos previdenciários por 12 meses após a interrupção dos recolhimentos. O prazo pode ser ampliado nas hipóteses previstas em lei, conforme o histórico contributivo.

Assim, quem deixou de contribuir ainda pode receber salário-maternidade. Para confirmar o direito, é preciso comparar a data da última contribuição com a do parto, da adoção, da guarda ou do aborto.

Quando o benefício pode ser pedido?

A gestante pode solicitar o salário-maternidade a partir de 28 dias antes do parto, mediante atestado médico específico. Depois do nascimento, a certidão de nascimento será o principal documento.

Nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, o pedido pode ser feito após a respectiva decisão judicial. Já no aborto não criminoso, a segurada deve apresentar atestado médico.

O requerimento pode ser apresentado em até cinco anos após o fato que gerou o benefício. Ainda assim, protocolar o pedido com antecedência facilita a localização de documentos e a correção de eventuais falhas cadastrais.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

A duração varia de acordo com a situação:

  • Parto: 120 dias;
  • Adoção ou guarda para adoção: 120 dias;
  • Natimorto: 120 dias;
  • Aborto espontâneo ou permitido por lei: 14 dias, conforme avaliação médica.

Contudo, duas situações podem ampliar o período de pagamento.

Criança com síndrome congênita do vírus Zika

O benefício recebe uma prorrogação de 60 dias quando a criança apresenta deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. Desse modo, a duração total chega a 180 dias.

A mesma regra vale para adoção ou guarda judicial de criança nessa condição.

Internação relacionada ao parto

Se a segurada ou o recém-nascido permanecer internado por mais de duas semanas devido a complicações médicas relacionadas ao parto, o pagamento pode superar os 120 dias.

Nesse caso, o benefício abrange a internação e mais 120 dias após a alta, com o desconto do período eventualmente recebido antes do parto. Portanto, a duração total dependerá do tempo de hospitalização.

Qual é o valor para a autônoma?

Para contribuinte individual, MEI, segurada facultativa e desempregada no período de graça, o INSS calcula o valor com base nos salários de contribuição.

O cálculo corresponde a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição encontrados em um intervalo máximo de 15 meses. Se houver menos de 12 recolhimentos, o Instituto soma os existentes e divide o resultado por 12.

Entretanto, o pagamento não pode ficar abaixo do salário mínimo. Em 2026, o piso é de R$ 1.621 por mês, conforme o Decreto nº 12.797/2025.

Quem recebe o piso durante 120 dias terá o equivalente a R$ 6.484. O total será maior quando a média contributiva superar o salário mínimo ou houver prorrogação.

Já a MEI que recolhe somente pelo DAS comum costuma receber o piso, pois sua contribuição previdenciária utiliza o salário mínimo como base.

Casal homoafetivo: as duas mães podem receber?

Apenas uma pessoa do casal recebe o benefício integral pelo mesmo nascimento, adoção ou processo de guarda.

Na adoção e na guarda para fins de adoção, a Lei nº 8.213/1991 também proíbe a concessão a mais de um segurado pelo mesmo processo, inclusive quando os cônjuges ou companheiros estão vinculados a regimes previdenciários diferentes.

Essa regra não se confunde com a licença concedida pelo empregador. No Tema 1.072, o STF reconheceu o direito da mãe não gestante à licença-maternidade. Se a companheira já tiver utilizado o benefício, a mãe não gestante terá licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

Em caso de falecimento da pessoa que tinha direito ao salário-maternidade, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode receber o período restante, desde que cumpra os requisitos previdenciários.

Quais documentos apresentar?

A documentação varia conforme o motivo do pedido. Em geral, podem ser necessários:

  • documento de identificação com foto e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • certidão de nascimento ou de natimorto;
  • atestado médico para afastamento antes do parto;
  • atestado médico em caso de aborto não criminoso;
  • nova certidão de nascimento após a adoção;
  • termo de guarda com indicação de que se destina à adoção;
  • extrato do CNIS;
  • guias e comprovantes de contribuição;
  • comprovantes do DAS, no caso de MEI.

Se houver dúvida sobre o exercício da atividade, a autônoma também pode apresentar notas fiscais, recibos, contratos de prestação de serviços, declarações de clientes e comprovantes bancários.

Além disso, os arquivos devem estar legíveis e conter dados compatíveis com o cadastro do Meu INSS.

Como pedir pelo Meu INSS?

O requerimento pode ser feito totalmente pela internet:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Entre com a conta Gov.br;
  3. Selecione “Novo pedido”;
  4. Pesquise por “Salário-maternidade urbano”;
  5. Confira os dados cadastrais;
  6. Anexe os documentos;
  7. Confirme e envie o pedido.

Após o protocolo, a segurada pode acompanhar o andamento em “Consultar Pedidos”. Se o Instituto abrir uma exigência, será necessário enviar os documentos ou esclarecimentos dentro do prazo indicado.

Antes de concluir o requerimento, vale conferir o CNIS e os dados pessoais. Essa revisão pode identificar recolhimentos ausentes, códigos incorretos ou divergências cadastrais.

Por que o INSS pode negar?

O INSS pode indeferir o salário-maternidade quando entende que os requisitos não foram comprovados. Os motivos mais frequentes são:

  • perda da qualidade de segurada;
  • contribuição ausente no CNIS;
  • guia paga com código incorreto;
  • recolhimento em atraso sem efeitos previdenciários;
  • falta de prova da atividade autônoma;
  • ausência de certidão, atestado ou documento judicial;
  • dados cadastrais divergentes;
  • arquivos ilegíveis ou incompletos;
  • aplicação indevida da antiga carência.

Se a decisão mencionar apenas a falta de dez contribuições, é necessário verificar se o INSS aplicou a regra anterior. Por outro lado, a carta também pode apontar outro impedimento, como a perda da qualidade de segurada.

O que fazer se o pedido for negado?

Primeiro, a segurada deve acessar a carta de indeferimento e baixar o processo administrativo pelo Meu INSS. Esses documentos mostram os fundamentos da decisão e as informações consideradas pelo órgão.

Depois, será possível verificar se o caso exige correção do CNIS, novas provas da atividade, complementação de documentos ou contestação da negativa. Em algumas situações, um novo requerimento pode resolver a falha. Em outras, será necessário recorrer.

O recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias após a ciência da decisão. Ele será julgado por uma Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme o serviço oficial de recurso do INSS.

Quando a controvérsia envolve contribuições não reconhecidas, qualidade de segurada ou aplicação incorreta da carência, também pode ser cabível uma ação judicial. A escolha depende do motivo do indeferimento e das provas disponíveis.

Perguntas frequentes

Aposentada que trabalha pode receber salário-maternidade?

Sim. A aposentada que retorna ou permanece em atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social pode receber o benefício, desde que faça as contribuições devidas.

Quem exerce duas atividades pode receber por ambas?

Pode, desde que mantenha qualidade de segurada e cumpra os requisitos em cada vínculo ou atividade simultânea.

O nascimento de gêmeos gera dois benefícios?

Não. O INSS concede apenas um salário maternidade, mesmo no nascimento ou na adoção de mais de uma criança.

A autônoma pode continuar trabalhando?

O benefício pressupõe o afastamento da atividade. Se a segurada continuar trabalhando durante o período, o INSS poderá suspender o pagamento.

Salário-maternidade pode ser acumulado com benefício por incapacidade?

Os benefícios não podem ser recebidos simultaneamente. Quando os períodos coincidem, o INSS aplica as regras de suspensão e posterior restabelecimento.

O pai adotante pode receber?

Sim. O segurado que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção também pode solicitar salário-maternidade.

Pagar contribuições atrasadas garante o benefício?

Não. O simples pagamento não assegura a concessão. O INSS também analisa a data, a categoria, a atividade exercida e os efeitos previdenciários do recolhimento.

Quem parou de contribuir ainda pode solicitar?

Sim, desde que o parto, a adoção ou a outra situação tenha ocorrido durante o período de graça.

Conclusão

A concessão do salário-maternidade para autônoma depende da qualidade de segurada, da regularidade dos recolhimentos e da documentação apresentada. Como a carência mínima foi afastada, negativas baseadas apenas na falta de dez contribuições devem ser avaliadas conforme a regra atual.

A conferência do CNIS antes do pedido ajuda a identificar falhas que podem atrasar a análise. Se houver indeferimento, os fundamentos do processo administrativo indicarão se cabe correção, novo requerimento, recurso ou medida judicial.

Precisa avaliar um pedido de salário-maternidade?

Se este artigo ajudou a esclarecer as regras, compartilhe com outras trabalhadoras autônomas que possam precisar dessas informações.

A Marques & Vilarino Advocacia Previdenciária atua exclusivamente em Direito Previdenciário desde 2011, com análise de benefícios do INSS, pedidos de salário-maternidade, recursos administrativos e ações relacionadas a negativas previdenciárias.

O escritório realiza atendimento presencial em Ariquemes/RO e também atendimento remoto para todo o Brasil, oferecendo orientação jurídica personalizada conforme as particularidades de cada caso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© Marques & Vilarino CNPJ: 30.248.321/0001-70 – Todos os direitos reservados. Site produzido pela Gandini Comunicação Jurídica