Para quem trabalha por conta própria, o afastamento após o parto também pode interromper a renda. O salário-maternidade para autônoma oferece proteção financeira nesse período e também pode ser concedido em casos de adoção, guarda para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso.
Desde 5 de abril de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não exige um número mínimo de contribuições. Entretanto, a trabalhadora precisa comprovar que mantinha qualidade de segurada na data que originou o benefício.
A seguir, entenda os requisitos, o cálculo do valor, a duração do pagamento e os documentos necessários para fazer o pedido.
O que é salário-maternidade?
O salário-maternidade é o benefício previdenciário que substitui a renda durante o afastamento relacionado à maternidade. Conforme a Lei nº 8.213/1991, ele pode ser concedido nas seguintes situações:
- parto;
- adoção de criança de até 12 anos;
- guarda judicial para fins de adoção;
- natimorto;
- aborto espontâneo ou permitido por lei.
A licença-maternidade corresponde ao período de afastamento da atividade, enquanto o salário-maternidade é o pagamento devido durante esse intervalo. Como a autônoma não possui empregador, deve solicitar o benefício diretamente ao INSS.
Quem trabalha como autônoma tem direito?
A autônoma pode receber o benefício quando exerce atividade remunerada por conta própria e mantém vínculo válido com a Previdência Social.
Em geral, essa trabalhadora se enquadra como contribuinte individual. A categoria inclui, por exemplo:
- cabeleireiras e manicures;
- diaristas;
- fotógrafas e designers;
- consultoras;
- profissionais liberais;
- freelancers;
- vendedoras autônomas;
- prestadoras de serviços.
A carteira assinada não é um requisito. O INSS verifica a atividade exercida, o histórico previdenciário e os recolhimentos registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Se alguma contribuição não aparecer no sistema, notas fiscais, recibos, contratos e comprovantes de pagamento podem ajudar a demonstrar o trabalho autônomo.
Quem é MEI pode receber?
A microempreendedora individual (MEI) também pode ter direito. Nesse caso, a contribuição previdenciária está incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A formalização como MEI, contudo, não assegura a concessão por si só. O INSS ainda confere os recolhimentos, a qualidade de segurada e os documentos relacionados ao parto, à adoção ou à outra situação apresentada.
Por isso, antes do pedido, é recomendável verificar se todos os pagamentos aparecem no CNIS. DAS em atraso, dados divergentes ou competências ausentes podem gerar exigência ou indeferimento.
Quantas contribuições são necessárias?
O salário-maternidade não possui mais carência mínima. A mudança decorre das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111 e foi incorporada pelo INSS por meio da Instrução Normativa nº 188/2025.
Anteriormente, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar um período mínimo de recolhimentos. Agora, a ausência das dez contribuições antes exigidas não pode, sozinha, justificar a negativa.
Uma contribuição pode ser suficiente?
Uma contribuição pode permitir a concessão em determinadas situações, desde que produza efeitos previdenciários e garanta a proteção da segurada antes do fato que originou o pedido.
O INSS pode verificar a competência recolhida, a data do pagamento, o código utilizado e a existência de atividade remunerada. Além disso, erros no Número de Identificação do Trabalhador (NIT), na categoria ou no valor da guia podem impedir o reconhecimento do recolhimento.
O pagamento feito depois do parto também não cria o direito automaticamente. Nesses casos, o INSS pode exigir prova de que a segurada já exercia atividade remunerada e mantinha proteção previdenciária na data do parto, da adoção, da guarda, do natimorto ou do aborto não criminoso.
O que é qualidade de segurada?
Qualidade de segurada é a condição de quem está protegida pela Previdência Social. Ela pode ser mantida durante as contribuições ou no chamado período de graça.
Para a contribuinte individual, esse período costuma preservar os direitos previdenciários por 12 meses após a interrupção dos recolhimentos. O prazo pode ser ampliado nas hipóteses previstas em lei, conforme o histórico contributivo.
Assim, quem deixou de contribuir ainda pode receber salário-maternidade. Para confirmar o direito, é preciso comparar a data da última contribuição com a do parto, da adoção, da guarda ou do aborto.
Quando o benefício pode ser pedido?
A gestante pode solicitar o salário-maternidade a partir de 28 dias antes do parto, mediante atestado médico específico. Depois do nascimento, a certidão de nascimento será o principal documento.
Nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, o pedido pode ser feito após a respectiva decisão judicial. Já no aborto não criminoso, a segurada deve apresentar atestado médico.
O requerimento pode ser apresentado em até cinco anos após o fato que gerou o benefício. Ainda assim, protocolar o pedido com antecedência facilita a localização de documentos e a correção de eventuais falhas cadastrais.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
A duração varia de acordo com a situação:
- Parto: 120 dias;
- Adoção ou guarda para adoção: 120 dias;
- Natimorto: 120 dias;
- Aborto espontâneo ou permitido por lei: 14 dias, conforme avaliação médica.
Contudo, duas situações podem ampliar o período de pagamento.
Criança com síndrome congênita do vírus Zika
O benefício recebe uma prorrogação de 60 dias quando a criança apresenta deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. Desse modo, a duração total chega a 180 dias.
A mesma regra vale para adoção ou guarda judicial de criança nessa condição.
Internação relacionada ao parto
Se a segurada ou o recém-nascido permanecer internado por mais de duas semanas devido a complicações médicas relacionadas ao parto, o pagamento pode superar os 120 dias.
Nesse caso, o benefício abrange a internação e mais 120 dias após a alta, com o desconto do período eventualmente recebido antes do parto. Portanto, a duração total dependerá do tempo de hospitalização.
Qual é o valor para a autônoma?
Para contribuinte individual, MEI, segurada facultativa e desempregada no período de graça, o INSS calcula o valor com base nos salários de contribuição.
O cálculo corresponde a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição encontrados em um intervalo máximo de 15 meses. Se houver menos de 12 recolhimentos, o Instituto soma os existentes e divide o resultado por 12.
Entretanto, o pagamento não pode ficar abaixo do salário mínimo. Em 2026, o piso é de R$ 1.621 por mês, conforme o Decreto nº 12.797/2025.
Quem recebe o piso durante 120 dias terá o equivalente a R$ 6.484. O total será maior quando a média contributiva superar o salário mínimo ou houver prorrogação.
Já a MEI que recolhe somente pelo DAS comum costuma receber o piso, pois sua contribuição previdenciária utiliza o salário mínimo como base.
Casal homoafetivo: as duas mães podem receber?
Apenas uma pessoa do casal recebe o benefício integral pelo mesmo nascimento, adoção ou processo de guarda.
Na adoção e na guarda para fins de adoção, a Lei nº 8.213/1991 também proíbe a concessão a mais de um segurado pelo mesmo processo, inclusive quando os cônjuges ou companheiros estão vinculados a regimes previdenciários diferentes.
Essa regra não se confunde com a licença concedida pelo empregador. No Tema 1.072, o STF reconheceu o direito da mãe não gestante à licença-maternidade. Se a companheira já tiver utilizado o benefício, a mãe não gestante terá licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
Em caso de falecimento da pessoa que tinha direito ao salário-maternidade, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode receber o período restante, desde que cumpra os requisitos previdenciários.
Quais documentos apresentar?
A documentação varia conforme o motivo do pedido. Em geral, podem ser necessários:
- documento de identificação com foto e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- certidão de nascimento ou de natimorto;
- atestado médico para afastamento antes do parto;
- atestado médico em caso de aborto não criminoso;
- nova certidão de nascimento após a adoção;
- termo de guarda com indicação de que se destina à adoção;
- extrato do CNIS;
- guias e comprovantes de contribuição;
- comprovantes do DAS, no caso de MEI.
Se houver dúvida sobre o exercício da atividade, a autônoma também pode apresentar notas fiscais, recibos, contratos de prestação de serviços, declarações de clientes e comprovantes bancários.
Além disso, os arquivos devem estar legíveis e conter dados compatíveis com o cadastro do Meu INSS.
Como pedir pelo Meu INSS?
O requerimento pode ser feito totalmente pela internet:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Entre com a conta Gov.br;
- Selecione “Novo pedido”;
- Pesquise por “Salário-maternidade urbano”;
- Confira os dados cadastrais;
- Anexe os documentos;
- Confirme e envie o pedido.
Após o protocolo, a segurada pode acompanhar o andamento em “Consultar Pedidos”. Se o Instituto abrir uma exigência, será necessário enviar os documentos ou esclarecimentos dentro do prazo indicado.
Antes de concluir o requerimento, vale conferir o CNIS e os dados pessoais. Essa revisão pode identificar recolhimentos ausentes, códigos incorretos ou divergências cadastrais.
Por que o INSS pode negar?
O INSS pode indeferir o salário-maternidade quando entende que os requisitos não foram comprovados. Os motivos mais frequentes são:
- perda da qualidade de segurada;
- contribuição ausente no CNIS;
- guia paga com código incorreto;
- recolhimento em atraso sem efeitos previdenciários;
- falta de prova da atividade autônoma;
- ausência de certidão, atestado ou documento judicial;
- dados cadastrais divergentes;
- arquivos ilegíveis ou incompletos;
- aplicação indevida da antiga carência.
Se a decisão mencionar apenas a falta de dez contribuições, é necessário verificar se o INSS aplicou a regra anterior. Por outro lado, a carta também pode apontar outro impedimento, como a perda da qualidade de segurada.
O que fazer se o pedido for negado?
Primeiro, a segurada deve acessar a carta de indeferimento e baixar o processo administrativo pelo Meu INSS. Esses documentos mostram os fundamentos da decisão e as informações consideradas pelo órgão.
Depois, será possível verificar se o caso exige correção do CNIS, novas provas da atividade, complementação de documentos ou contestação da negativa. Em algumas situações, um novo requerimento pode resolver a falha. Em outras, será necessário recorrer.
O recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias após a ciência da decisão. Ele será julgado por uma Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme o serviço oficial de recurso do INSS.
Quando a controvérsia envolve contribuições não reconhecidas, qualidade de segurada ou aplicação incorreta da carência, também pode ser cabível uma ação judicial. A escolha depende do motivo do indeferimento e das provas disponíveis.
Perguntas frequentes
Aposentada que trabalha pode receber salário-maternidade?
Sim. A aposentada que retorna ou permanece em atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social pode receber o benefício, desde que faça as contribuições devidas.
Quem exerce duas atividades pode receber por ambas?
Pode, desde que mantenha qualidade de segurada e cumpra os requisitos em cada vínculo ou atividade simultânea.
O nascimento de gêmeos gera dois benefícios?
Não. O INSS concede apenas um salário maternidade, mesmo no nascimento ou na adoção de mais de uma criança.
A autônoma pode continuar trabalhando?
O benefício pressupõe o afastamento da atividade. Se a segurada continuar trabalhando durante o período, o INSS poderá suspender o pagamento.
Salário-maternidade pode ser acumulado com benefício por incapacidade?
Os benefícios não podem ser recebidos simultaneamente. Quando os períodos coincidem, o INSS aplica as regras de suspensão e posterior restabelecimento.
O pai adotante pode receber?
Sim. O segurado que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção também pode solicitar salário-maternidade.
Pagar contribuições atrasadas garante o benefício?
Não. O simples pagamento não assegura a concessão. O INSS também analisa a data, a categoria, a atividade exercida e os efeitos previdenciários do recolhimento.
Quem parou de contribuir ainda pode solicitar?
Sim, desde que o parto, a adoção ou a outra situação tenha ocorrido durante o período de graça.
Conclusão
A concessão do salário-maternidade para autônoma depende da qualidade de segurada, da regularidade dos recolhimentos e da documentação apresentada. Como a carência mínima foi afastada, negativas baseadas apenas na falta de dez contribuições devem ser avaliadas conforme a regra atual.
A conferência do CNIS antes do pedido ajuda a identificar falhas que podem atrasar a análise. Se houver indeferimento, os fundamentos do processo administrativo indicarão se cabe correção, novo requerimento, recurso ou medida judicial.
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A Marques & Vilarino Advocacia Previdenciária atua exclusivamente em Direito Previdenciário desde 2011, com análise de benefícios do INSS, pedidos de salário-maternidade, recursos administrativos e ações relacionadas a negativas previdenciárias.
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